Eis que finalmente sai o decreto sobre posse das armas, mas a minha intransigente defesa da liberdade me impede de estar totalmente satisfeito.
Baixe o decreto na íntegra aqui:
Decreto da Posse de Armas
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Vejo que os pontos positivos foram:
– o relativo fim da discricionariedade para a concessão;
– a presunção de veracidade das informações dadas pelo cidadão;
– o alongamento da validade da autorização, que sobe de 5 para 10 anos e o número de armas sobe para 4, com possibilidade de aumentar em casos específicos.
A discricionariedade cai, mas não de forma completa e direta. Cai por uma presunção de necessidade que, pelas atuais regras, abrange o País todo, já que todos os estados da federação possuem índices de homicídios por 100 mil habitantes superior a 10.
Entendo que o decreto poderia ser bem mais liberal ao apenas exigir a mera declaração de necessidade, sem nenhum critério, como define o art. 4º da própria lei, 10.826, o Estatuto do Desarmamento que, à revelia do referendum praticamente desautorizou o porte de armas no Brasil, mas permitiu a posse mediante mera declaração.
No meu entender, talvez o ponto mais positivo é o que concede a presunção de veracidade das informações prestadas pelo cidadão quanto ao cofre e ao local seguro para guarda do armamento. É uma mudança importante da relação estado/cidadão, finalmente o cidadão deixa de ser, presunçosamente um criminoso aos olhos do estado, isso é uma novidade e tanto para quem conhece o ordenamento jurídico pátrio.
Importante deixar claro que posse de arma de fogo não é o mesmo que porte de arma, esse decreto autoriza a pessoa a comprar e ter em casa, não a portar indiscriminadamente onde for.
É um avanço?! Sim, não tem como negar. Mas ainda longe de se caracterizar uma mudança na mentalidade da relação estado/cidadão. Nesse ponto, o leviatã ainda paira sobre a cabeça do brasileiro.
Agora é lutar para mudar a lei. Não podemos ter um direito dependendo da caneta de uma só cabeça, através de um Decreto. É necessário garantir o direito de ter a posse de arma na lei.